Aprovada Castração Química como Condição para Liberdade Condicional em Casos de Estupro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, em 1º de agosto de 2023, um projeto de lei que propõe a castração química voluntária como condição para a liberdade condicional de condenados por crimes de estupro. Este projeto visa reduzir a libido sexual de infratores e foi considerado um passo significativo para aumentar a proteção às vítimas.
Principais Mudanças nas Penas
O projeto introduz uma série de alterações nas penas associadas a crimes sexuais. Veja as principais mudanças:
- Estupro: a pena aumentaria de 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Nos casos de lesão corporal grave ou quando a vítima tem entre 14 e 18 anos, a pena também aumentaria, indo de 8 a 12 anos para 12 a 22 anos.
- Estupro de vulnerável: passaria de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos; se envolver lesão corporal grave, de 10 a 20 anos para 14 a 24 anos.
- Violação sexual mediante fraude: a mudança seria de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos.
- Importunação sexual: penalidades serão aumentadas em 50% se a vítima for uma criança ou adolescente.
Essas mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Críticas e Apoios ao Projeto
Enquanto a aprovação é vista como uma vitória pela oposição, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) expressou seu descontentamento, alegando que a castração química remete a práticas “da Idade Média” e é inconstitucional. Ele acredita que o projeto é uma forma de “populismo penal” que não resolve o problema, já que as penalizações mais severas são necessárias, mas não dessa forma.
Por outro lado, o relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu que a castração química é um método indolor e já utilizado em países como os Estados Unidos e Reino Unido. Ele argumenta que a medida aumentará a defesa das vítimas e reduzirá a reincidência de crimes sexuais.
Análise Legal
Ainda em meio ao debate, o jurista André Marsiglia, professor de direito constitucional, não vê inconstitucionalidade na proposta. Ele classifica a castração química como uma “correção médica” para indivíduos com um vício que os leva a cometer crimes. Marsiglia enfatiza que o termo “castração” gera pânico e confusão, sendo importante esclarecer que a proposta se trata de um tratamento medicinal, não um procedimento punitivo violento.
“É uma medida medicinal de correção para alguém que tem um vício grave e que, ao ter essa medicação tomada, pode ser reinserida com menos prejuízos à coletividade”, afirma o jurista.
Reflexões Finais
A proposta de castração química como condição para a liberdade condicional de condenados por crimes de estupro levanta questões complexas sobre ética, moralidade e direitos humanos. A discussão continua no Brasil, enquanto legisladores e a sociedade civil se deparam com a necessidade urgente de proteger vítimas e proporcionar justiça para crimes severos.
A medida pode ser um divisor de águas na luta contra a violência sexual, mas é necessário que os debates considerem todos os aspectos envolvidos para garantir um sistema de justiça eficaz e humano.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/ccj-aprova-castracao-quimica-como-condicao-para-liberdade-condicional-de-estupradores/

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