10 aspectos do decreto que banem o ensino a distância em Direito e Medicina

10 aspectos do decreto que banem o ensino a distância em Direito e Medicina

Novas Regras para Cursos de Graduação EAD no Brasil

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, em 20 de setembro, um novo decreto que estabelece diretrizes para os cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EAD). Este artigo explore as mudanças e suas implicações.

1. Formatos de Cursos: Presenciais, Semipresenciais e a Distância

As novas diretrizes definem três formatos para a oferta de cursos:

  • Presencial: Mínimo de 70% da carga horária deve ser em atividades presenciais;
  • Semipresencial: Novo formato permitindo até 50% de aulas online;
  • A Distância: Até 80% da carga horária pode ser remota, com obrigatoriedade de 20% presencial.

2. Restrições para Cursos de Saúde e Direito

Os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia poderão ser oferecidos apenas no formato presencial, conforme o artigo 8° do decreto.

3. Licenciaturas e Cursos na Área da Saúde

O artigo 9° estabelece que cursos de licenciatura e saúde não poderão ser oferecidos na modalidade EAD. Além disso, o MEC reserva o direito de ampliar essa lista de proibições futuramente.

4. Carga Horária Aumentada para Medicina

O MEC deverá publicar outro ato estabelecendo uma carga horária presencial ainda maior para o curso de Medicina, visando garantir a qualidade do ensino.

5. Definições de Atividades Acadêmicas

O decreto apresenta definições claras das atividades acadêmicas:

  • Atividade Presencial: Participação conjunta do estudante e docente no mesmo local;
  • Atividade Síncrona: Educação a distância em tempo real;
  • Atividade Síncrona Mediada: Limite de 70 estudantes, com controle de frequência;
  • Atividade Assíncrona: Aulas gravadas sem interação simultânea.

6. Alunos Já Matriculados Não Serão Afetados

Estudantes matriculados em cursos EAD poderão finalizar seus estudos normalmente, independentemente das novas regras.

7. Período de Adaptação para as Instituições

Instituições que já oferecem cursos terão um prazo de dois anos para se adaptarem às novas normas, contados a partir da publicação do decreto.

8. Exigências para Credenciamento das Instituições

As instituições devem cumprir requisitos rigorosos em metodologia, tecnologia e infraestrutura para credenciar cursos EAD e semipresenciais.

9. Composição do Corpo Docente

Os cursos EAD devem ter um corpo docente adequado, incluindo coordenadores e professores regentes, além de mediadores pedagógicos para suporte ao estudante.

10. Avaliações Presenciais são Necessárias

As instituições deverão realizar avaliações presenciais, que terão um peso significativo na nota final do aluno e deverão incluir questões discursivas.

* Dados extraídos com a ferramenta Google NotebookLM

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/10-pontos-decreto-proibe-direito-medicina-cursos-ead/

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